Os extintores de incêndio são obrigados a um processo de manutenção estabelecida pela norma portuguesa NP4413, obrigatória desde 2009. Desde este ano que a manutenção dos extintores deve ser feita de acordo com os procedimentos definidos na referida norma operacional, e é algo que não deve ser apenas assegurado pelas empresas de manutenção, mas também pelos próprios proprietários dos equipamentos.

Os extintores de incêndio, requerem manutenções anuais, sendo submetidos a carregamento, com agente extintor novo, a cada cinco anos. No entanto, o carregamento dos extintores que usem dióxido de carbono (CO2), como agente extintor, deve ser feito apenas de 10 em 10 anos.

A manutenção anual dos extintores somente pode ser efetuada por entidades devidamente autorizadas. Assim, só as empresas devidamente registas na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, podem efetuar o carregamento dos extintores.

Após a manutenção dos extintores, deve ser entregue ao cliente o relatório de toda a manutenção, devidamente assinado pelo técnico que realizou o serviço, juntamente com o termo de responsabilidade da entidade prestadora do serviço.

Para além destas manutenções, os extintores podem ainda estar sujeitos a verificações regulares, trimestralmente como período mínimo para o efeito, para garantia de operacionalidade dos extintores no local estipulado. Este tipo de manutenção deve ser realizada pelas empresas de manutenção registadas na ANEPC, ou pelo próprio proprietário do equipamento.


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