A instalação do Sistema Automático de Deteção de Incêndios (SADI) deve seguir as normas da ANEPC e a Nota Técnica nº 12 da mesma entidade. Todos os dispositivos conectados ao sistema devem ser avaliados de acordo com a EN 54-13, com a apresentação da respetiva declaração de desempenho (DOP). Exceções são feitas para pavilhões/alojamentos abertos, mas se houver a possibilidade de fecho das aberturas, considera-se um espaço fechado. Os locais onde os animais são alojados devem ser cobertos pelo sistema, com a instalação de detetores selecionados com base nas características do local. O número de detetores e botões manuais de alarme é determinado pelo técnico responsável da entidade instaladora, com a instalação prevista de botões manuais de alarme junto às saídas. A utilização de detetores de gases como detetores de incêndio deve ser validada pela empresa instaladora. Além da instalação do SADI, é necessário implementar procedimentos para garantir o correto funcionamento e manutenção do sistema. Este requer que todo o equipamento automático ou mecânico essencial para a saúde e bem-estar dos animais, incluindo sistemas de deteção de incêndio, seja inspecionado pelo menos uma vez por dia, com correções imediatas de anomalias ou medidas tomadas para proteger a saúde e bem-estar dos animais quando necessário.

Entidades Reguladoras

Só estão autorizadas a instalar os sistemas as Entidades registadas na ANEPC (Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil). As entidades instaladoras e/ou que irão realizar a manutenção do sistema, deverão estar registadas na ANEPC como comercialização, instalação e manutenção de sistemas automáticos e dispositivos autónomos de deteção de incêndio e gases.

Antes de decidirem qual o sistema a instalar, sugere-se que os produtores façam uma consulta de mercado para recolha de dados (sistemas, preços, prazos, versatilidade, garantia de cobertura, etc.) densificada e feita de forma independente dos interessados e peçam um parecer independente a um técnico de segurança contra incêndios.

Após a instalação

Após a instalação, o técnico responsável da entidade instaladora deve fornecer ao proprietário da exploração um Termo de Responsabilidade assinado depois disso, deve ser fornecido um documento de apoio para verificar o funcionamento diário/mensal/trimestral, a ser realizado pelo responsável da exploração ou por uma pessoa designada por ele. O responsável da exploração deve manter registos dessas verificações e de quaisquer ocorrências relevantes. A assistência técnica e manutenção do equipamento devem ser realizadas de acordo com um acordo escrito entre a empresa instaladora e o produtor. O técnico responsável da entidade instaladora também deve fornecer um Termo de Responsabilidade relativo às manutenções.

Documentos a apresentar durante a fiscalização

Durante as inspeções realizadas pela Autoridade Competente, os equipamentos devem ser testados para verificar o seu funcionamento. Para isso, o pessoal oficial deve solicitar a presença do técnico responsável da entidade instaladora para acompanhar o processo de inspeção. É crucial que um registo atualizado seja disponibilizado, contendo informações sobre as manutenções realizadas, os relatórios de manutenção e quaisquer ocorrências relevantes, com validade de pelo menos um ano.

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